1) Partidas de 60 minutos para cada jogador passam a ser ritmo de xadrez pensado. As partidas no ritmo de xadrez rápido passam a ficar no intervalo [15' a menos de 60'] e as de xadrez clássico no ritmo a partir de 60'. 2) Jogador que não chegar no horário marcado perderá a partida. A tolerância será zero para atraso. Isso ainda não está aprovado, vai depender do 'Board' da FIDE que deverá se reunir ainda no início deste ano. 3) O árbitro deverá corrigir os tempos de relógios que estejam incorretos. O texto da lei atual é impreciso, fala sobre ajuste dos tempos antes de começar a partida e sobre substituição de relógios defeituosos. Agora fica bem claro que o árbitro pode intervir e ajustar os tempos dos relógios, caso seja necessário. 4) Organizadores poderão proibir empates por acordo. A partir de 1º de julho o regulamento de uma competição poderá especificar que os jogadores não poderão empatar de comum acordo num determinado número de lances, ou mesmo que não poderão empatar em hipótese alguma sem o consentimento do árbitro. Esta é um regra polêmica. É possível que vigore apenas nos torneios com premiação alta e naqueles com cobrança de ingresso para os espectadores. É triste você pagar um ingresso caro para assistir uma partida entre dois Super GM e sair frustrado depois de vê-los empatar numa partida insossa, digamos de 10 lances, sem luta. 5) Punição para reivindicação de empate indeferida. As solicitações de empates por repetição de posições (Art. 9.2) e 50 lances (Art.9.3) feitas incorretamente será apenas de acréscimo de 3 minutos para o adversário do jogador reivindicante. Na lei atual o ritual é complicado e é empecilho para a padronização de arbitragem. 6) Jogador não será obrigado a parar o relógio para reivindicar empate baseado no Art. 10.2. Nas reivindicações de empate com base no art. 10.2 o jogador deverá chamar o árbitro e poderá (ou não) parar os relógios. Na lei atualmente em vigor, o jogador é obrigado a parar o relógio antes de chamar o árbitro. Os árbitros não são obrigados a intervir quando a reclamação não segue o ritual de parar o relógio antes de proceder com a reclamação. 7) Sem permissão do árbitro é proibido portar celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico exceto se estiver desligado. Entretanto, se o celular soar ou o dispositivo produzir ruído, o jogador perderá a partida. O texto da lei atual é impreciso e prejudica a padronização de arbitragem. 8) O jogador poderá apelar contra qualquer decisão do árbitro. A menos que o regulamento da competição especifique de outra forma, o jogador poderá reclamar sobre qualquer decisão do árbitro. O texto demonstra preocupação do legislador com as decisões do árbitro que são definitivas (não cabem recurso), como por exemplo, as baseadas no Art. 10.2. No entanto, abre a possibilidade de o organizador ou árbitro regular esta questão no regulamento técnico da competição. Atualmente, se o organizador criar tal dispositivo colide com a Lei e a FIDE pode recusar o registro bem como o cálculo do rating ou aprovação de eventual norma. 9) Fumar é permitido somente na área determinada pelo árbitro. Fica bem claro onde é permitido fumar durante a realização das partidas. Assim, o árbitro poderá aplicar punição mais rigorosas porque não mais cabe advertência. Na lei atual, a questão do fumo é tratada 'en passant' e refere-se a 'area reservada para fumantes'. 10) Expectador pode informar ao árbitro (e somente a ele) se observar alguma irregularidade durante a partida. Trata-se de novidade. A lei atual é mais rígida e proibe qualquer interferência do espectador. Claro que o espectador terá de ser discreto quando observar a irregularidade e dar conhecimento somente ao árbitro. 11) Foi estendida a todos a proibição de portar qualquer dispositivo eletrônico na sala de jogo e áreas contíguas, a menos que devidamente autorizados pelo árbitro. Excelente medida porque alguns jogadores costumam não portar o celular e deixá-lo com outra pessoa que tenha acesso ao ambiente do torneio. 12) Foi estendida a todos a proibição de portar qualquer dispositivo eletrônico na sala de jogo e áreas contíguas, a menos que devidamente autorizados pelo árbitro. Na lei atual a proibição é restrita ao uso de celular. 13) É proibido distrair ou perturbar o oponente de qualquer maneira. Isto inclui reclamações sem cabimento, ofertas de empate também sem cabimento ou introduzir qualquer fonte de barulho na área de jogo. Isso significa que o jogador não poderá pertubar o adversário fazendo qualquer tipo de barulho na sala de jogo, como por exemplo, enquanto estiver sentado à mesa de jogo, comer fazendo barulho no manuseio de alimentos ou de garrafas d'água, chacoalhar ou bater peças na mesa, entre outros exemplos de mau comportamento com a finalidade de quebrar a concentração do adversário. 14) O árbitro poderá intervir nas partidas de xadrez rápido e blitz. Nas partidas de xadrez rápido e blitz se houver adequada supervisão da arbitragem (em pelo menos 3 partidas) as regras de competição se aplicam. Isso significa que o árbitro poderá intervir conforme estivesse numa competição de xadrez pensado. 15) Na partida de rápido e blitz em que não haja adequada supervisão de arbitragem, o árbitro poderá intervir se as duas setas estiverem caídas. Nas partidas de blitz lances ilegais não poderão ser corrigidos a menos que os jogadores concordem. Isso, no meu entendimento, já está subentendido na Lei Atual. É absurdo pensar que uma partida tecnicamente acabada poderia prosseguir indeterminadamente. Isso certamente causa embaraço à arbitragem e programação do torneio. Com as duas setas caídas o árbitro poderá intervir e encerrar a partida homologando o resultado. 16) Faculdade de anotação de lances. Será facultativa a anotação, na planilha, de xeque, xeque-mate ou captura de peça. Na lei atual somente está claro que é facultativa a anotação de xeque ou xeque mate. 17) Apêndice regulará o Chess960. O xadrez randômico criado pelo ex-campeão mundial Bobby Fischer (e desenvolvido por outros adeptos) será contemplado com uma alínea no apêndice da nova Lei. O assunto ainda depende de definição do 'Board' da FIDE.
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